Saiba mais sobre restituição de imposto de pessoa jurídica

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Fazer declaração de imposto de renda de pessoa jurídica nos faz pensar em restituição. Por que pagamos tantos impostos? Muitas vezes nos sentimos injustiçados e nos perguntamos: será que estou pagando impostos a mais?

Para te ajudar a responder essa pergunta, preparamos esse conteúdo para esclarecer suas dúvidas sobre restituição e otimizar seus lucros por diminuir despesas tributárias.

O que é restituição de imposto?

Desde já explicamos que a restituição de imposto consiste na recuperação de impostos pagos indevidamente. 

O pagamento indevido de impostos pode ocorrer por várias razões, por exemplo: 

  • geração da mesma guia de recolhimento 2 vezes no mesmo mês;
  • valores calculados a mais, etc.

 

Quais impostos podem ser restituídos?

Inicialmente afirmamos que se estende aos impostos administrados pela Receita Federal.

Segue abaixo os tributos que podem ser solicitados restituição:

  • PIS, Programa de Integração Social;
  • COFINS, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • INSS, Instituto Nacional do Seguro Social;
  • IRPJ, Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CPP, Contribuição Patronal Previdenciária;
  • CSLL, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados.

 

É possível ter restituição do imposto de renda de pessoa jurídica?

Conforme a Receita Federal informa, quando a empresa paga um valor superior ao devido, ela tem o direito à restituição do imposto de renda. Portanto, é possível ter restituição do IRPJ.

Contudo, algumas circunstâncias podem comprometer o ressarcimento:

  • Quando a empresa possui débitos com a Receita em discussão judicial;
  • Se os créditos relativos aos títulos judiciais já foram executados perante o Poder Judiciário.

Como conseguir a restituição?

 

Em primeiro lugar queremos dizer que nossa equipe de especialistas tem vasta experiência em ajudar nossos clientes a conseguirem restituição de impostos, e nós vamos te orientar. 

A Receita Federal devolve os valores dos impostos pagos a mais, entretanto, é necessário fazer a solicitação de restituição do Simples Nacional.

O prazo para o ressarcimento varia conforme o tributo solicitado, entretanto, os valores costumam ser devolvidos num período de 30 a 60 dias.

No caso do IRPJ ocorre da seguinte forma:

  • A partir do mês de janeiro seguinte ao ano de apuração, para empresas que declaram anualmente;
  • Após o mês seguinte ao trimestre apurado, para empresas que declaram trimestralmente;
  • Depois do primeiro dia útil seguinte ao encerramento da apuração, para casos como fusão, incorporação ou encerramento das atividades.

O contribuinte deverá efetuar um pedido para cada DAS que tiver valor a ser restituído. No entanto, em cada pedido deverá conter as informações:

  • número do documento para o qual está sendo solicitado o reembolso;
  • número do CNPJ da empresa;
  • data de competência, de vencimento e de pagamento;
  • valor pago indevidamente;
  • dados de uma conta bancária vinculada ao CNPJ da empresa.

É possível fazer a solicitação através do programa disponibilizado pela Receita Federal: Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

Contudo, recomendamos fortemente que você esteja bem assessorado por profissionais especializados em tributação. 

Visto que não é do interesse do governo pagar restituição, eles acabam não facilitando o processo, e qualquer divergência pode comprometer o seu capital.

Todavia, é essencial que a solicitação de reembolso ocorra se realmente houver valores a serem reembolsados, pois a empresa poderá ser fiscalizada posteriormente, contudo, essa questão será abordada com mais detalhe mais adiante.

 

O que acontece quando a empresa possui débitos fiscais?

Ao solicitar a restituição, caso sua empresa tenha débitos fiscais a serem pagos, a Receita Federal abaterá esse valor antes de efetuar o pagamento.

Entretanto, essa operação ajuda a diminuir os juros gerados pelo atraso no pagamento dos tributos e ainda assim, pode resultar em um ganho extra para a sua empresa naquele mês.

Uma empresa profissional pode ajudar

Por que contratar uma consultoria tributária se é possível fazer todo o processo de solicitação de restituição diretamente com a Receita Federal?

Você sabia que é possível aumentar o valor da restituição? Isso ocorre em resultado de uma revisão em todas as documentações de um período, muitas empresas pagam taxas sem saberem quais são os benefícios dessas, sendo assim, nosso conhecimento pode otimizar suas receitas.

Além disso, uma consultoria consegue quebrar barreiras que impossibilitam o ressarcimento de tributos, por exemplo, muitos empresários reclamam da dificuldade de obter a restituição do imposto de renda de pessoa jurídica.

Entretanto, um profissional tributário que executa todo o processo de declaração e pedido de restituição do IRPJ já sabe como fazer os lançamentos de forma que consiga potencializar os valores de restituição, além de verificar se há inconsistências ou pendências que possa levar a empresa a cair na “malha fina”.

Mais importante, o Fisco pode requisitar, dentro de um prazo de até 5 anos, documentos que comprovem a situação fiscal da empresa, incluindo as solicitações de restituição.

Portanto, antes de fazer a solicitação de restituição, é importante ter certeza que todos os dados estejam corretos e que o pedido procede realmente, além disso, é necessário guardar todos os documentos que comprovem sua efetivação para futuras fiscalizações.

Entretanto, uma consultoria tributária, além de garantir que as solicitações sejam feitas corretamente, separa e organiza os documentos para futuras inspeções do Fisco.

 

Será que sua empresa está pagando impostos indevidos? 

A consultoria irá fazer essa busca. Primeiramente por analisar o seu extrato de recolhimento do Simples Nacional. Em seguida fará a conferência dos documentos de entrada e de saída de valores do seu negócio, o que inclui: 

  • data de venda e/ou execução do serviço;
  • CFOP, Código Fiscal de Operações e de Prestações das Entradas de Mercadorias e Bens e da Aquisição de Serviços;
  • ICMS ST, Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços com Substituição Tributária;
  • ISS, Imposto Sobre Serviço.

Uma conferência minuciosa feita por profissionais atualizados e especializados evitará erros e não permitirá que nenhuma informação relevante escape.

Em conclusão, uma empresa profissional irá garantir que sua empresa não pague impostos a mais do que é realmente necessário. Além disso, irá buscar benefícios fiscais e outras formas de aumentar sua restituição e otimizar suas receitas.

Se ainda tiver dúvidas sobre restituição de tributos, consulte nossos especialistas para saber como sua empresa pode ser beneficiada.