Saiba mais sobre a multa por compensação de tributos não homologada

Muito se fala a respeito do instituto da compensação de tributos no Direito Tributário. E é exatamente por conta desse imenso debate que questões como a multa por compensação de tributos não homologada surgem. No presente artigo vamos procurar explicar um pouco mais a respeito desse cenário para que você possa entender um pouco melhor esse universo.

Antes de nos aprofundarmos no cerne da questão, vamos nos aprofundar mais no instituto da compensação em si para que a compreensão de outros termos seja mais facilitada. Confira as explicações que preparamos para você:

O tema da compensação de créditos tributários

Algo que chama atenção e que evoca diversas discussões no mundo do Direito Tributário é o recorte da compensação de créditos tributários. Esse instituto hoje é um dos mais utilizados instrumentos legais que estão ao alcance dos contribuintes.

Ainda que amplamente utilizado, esse instituto não é necessariamente conhecido, o que causa alguns problemas e ruídos no uso da compensação. É nessa falta de conhecimento que alguns tributos são compensados sem homologação, e aí existe a possibilidade de haver aplicação de multa isolada de 50%.

O não tão novo ordenamento jurídico

Desde 2010, com a Lei 12.249, foi introduzida no ordenamento jurídico uma autorização para a cobrança de multas de 50% sobre o valor das compensações ainda não homologadas pelo fisco. Essa homologação acontece quando a autoridade, através de seu conhecimento de atividade, deixa claro o direito do contribuinte sobre aquele valor.

A homologação também pode acontecer através do silêncio da autoridade administrativa, diante do prazo previsto em lei. Esse que pode ser de 5 anos, como é padrão, ou inferior a esse tempo, caso exista alguma disposição legal.

Antes dessa lei ser publicada no ordenamento jurídico, o contribuinte recebia o despacho decisório indeferindo a compensação, somada a uma cobrança de juros e multa moratória de no máximo 20%.

A existência dessa nova multa isolada de 50% vem por conta de alguns contribuintes terem se utilizado de créditos inexistentes como forma de obter certidões negativas de tributos federais, ou mesmo, para não pagar débitos, contando com uma homologação da compensação pelo decurso do prazo.

Pelo fato do fisco demorar a notar esses golpes, as compensações empregadas em contribuintes de má-fé acabavam sendo impossíveis de retornarem aos cofres públicos.

Em caso de incidir em erro, existe como afastar a cobrança de multa?

Em alguns casos concretos, caso seja possível reunir provas suficientes para afastar a má-fé, é sim possível conseguir retirar a cobrança. Em uma Corte Especial do TRF-4, já aconteceu até mesmo o reconhecimento de inconstitucionalidade da regra, num julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade.

Para ter qualquer tipo de ideia a respeito da possibilidade de afastar a cobrança de multa ou não, é necessário fazer um estudo aprofundado do caso. Converse um pouco conosco e tenha certeza de contar com o olhar crítico de nossos especialistas aqui da central.

Esperamos seu contato desde já. Um grande abraço e até mais.