O que você sabe sobre compensação de ofício de débitos? Sua empresa pagou imposto a mais e pretende pedir restituição?
Sabia que o governo pode deduzir seus créditos para abater dívidas pendentes? Isso é feito através da compensação de ofício de débitos.
Mas o que é compensação de ofícios de débitos? Até que ponto o governo pode reter sua restituição para compensar dívidas pendentes? Isso é o que vamos considerar nesse artigo.
O que é compensação de ofício de débitos?
Sua empresa recebe uma notificação da Receita Federal de compensação de ofício de débito. O que isso quer dizer?
Isso acontece quando a empresa tem direito à restituição de valores. Contudo, é verificado que também possui dívidas com a Receita Federal ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Portanto, a compensação de ofício de débitos é o recurso pelo qual o Fisco pleiteia créditos tributários de um contribuinte com dívida fiscal.
Ou seja, antes de pagar uma restituição de imposto, o governo verifica se a empresa possui alguma dívida. Em caso afirmativo, esse valor será deduzido.
Nesse caso, ele usa o valor da restituição para abater a dívida pendente. Isso é feito através da compensação de ofício de débitos.
Como funciona?
Em algumas circunstâncias, pode acontecer da empresa pagar impostos a mais. Isso ocorre, talvez, por erro de organização ou por não conhecer bem a legislação tributária.
Neste caso, o governo permite a restituição dos tributos indevidos quando solicitado.
Contudo, a Receita Federal analisa se a empresa possui algum débito pendente, sendo assim, o valor do ressarcimento é utilizado para abater o débito e não permite o seu resgate em espécie.
Dessa forma, quando for constatado que a empresa possui dívidas pendentes, é enviado notificação de compensação de ofício.
Porém, não é opcional para a empresa resgatar o valor e manter a dívida pendente.
Naturalmente a empresa pode discordar da compensação de ofício. Todavia, é necessário regularizar as dívidas para receber o valor, neste ínterim, a restituição ficará suspensa.
Mudança das regras sobre a compensação de ofício
Um aspecto muito discutido foi sobre a Receita Federal realizar a compensação de ofício sobre débitos parcelados sem garantias, visto que, conforme o art. 151, VI do Código Tributário Nacional, esses débitos estão com sua exigibilidade suspensa.
Todavia, se o contribuinte não pode ser considerado em débito enquanto estiver suspensa a exigibilidade, não pode ocorrer a compensação de ofício do ‘débito’.
O acordo jurídico praticado entre o contribuinte e o fisco de parcelamento de débitos tributários deve predominar. Sendo uma opção do contribuinte compensar os valores dos créditos tributários ou recebê-los em espécie.
Com esse entendimento, o plenário virtual do STF decidiu ser inconstitucional o Fisco proceder à compensação de ofício de débitos parcelados sem garantia. Os ministros fixaram a seguinte tese:
“É inconstitucional, por afronta ao art. 146, III, b, da CF, a expressão ou parcelados sem garantia, constante do parágrafo único do art. 73, da Lei nº 9.430/96, incluído pela Lei nº 12.844/13, na medida em que retira os efeitos da suspensão da exigibilidade do crédito tributário prevista no CTN.”
Sendo assim, a Receita Federal alterou regras para restituição e compensação de indébitos tributários.
Quem pode se beneficiar com as novas regras?
Essas alterações beneficiam a empresa, pois tem agora a opção de decidir a melhor maneira e o melhor momento de deduzir suas dívidas tributárias.
Com a nova regra, a compensação de ofício de débitos para parcelas sem garantia não é mais coercitiva.
Portanto, o empreendedor tem a liberdade de decidir, se deseja usar seus créditos tributários para investir na empresa ou se deseja deduzir as dívidas tributárias.
Como resultado, as alterações nas regras para compensação de ofício de débito dispõem ao contribuinte o poder de analisar a melhor maneira de usar seu ressarcimento para que a repetição de indébitos seja proveitosa aos objetivos da empresa, em especial no momento de crise que estamos enfrentando.
Como se proteger de dívidas fiscais?
Definitivamente, dívidas fiscais é algo que ninguém deseja, então surge a pergunta: é possível proteger a empresa do fisco?
Sim, é possível, através da gestão tributária é possível prevenir possíveis dívidas que possam surgir e ainda quitar as que estão pendentes.
A gestão tributária gerencia os impostos, organiza e controla todas as operações tributárias da empresa.
Com uma boa gestão é possível diminuir a carga tributária, recuperar ou compensar valores que tenham sido pagos a mais em impostos. Além disso, deixa as operações tributárias sempre em dia.
Uma empresa profissional pode ajudar, conte com a ajuda de um escritório de consultoria tributária qualificado para assessorar sua empresa, analisando a estrutura fiscal, buscando corrigir falhas e implementando melhorias para garantir a eficiência e segurança.
Se desejar saber mais sobre como sua empresa pode ser beneficiada com esse recurso, fale conosco, nossa equipe de especialistas tributários estarão à disposição para orientá-lo no que for preciso.