Ressarcimento do Pagamento de Impostos Indevidos

Pagou impostos a mais? Saiba que é possível pedir recuperação tributária dos valores e evitar prejuízos para a sua empresa.

Quando estamos falando de pessoas que não têm muito contato com a legislação tributária brasileira, acompanhar todos os processos e estar de acordo com a complexa trama de impostos e taxas nacionais é bem complicado. Considerada uma das mais altas do mundo, assim como uma das mais difíceis de se compreender, a nossa carga tributária muitas vezes leva os pequenos e médios empresários a cometerem erros nos pagamentos.

Quando esses erros são menores, muitas vezes a Receita Federal é capaz de detectar e cobrar posteriormente, com juros e correções. Mas o que acontece quando o erro é de um pagamento maior? Como os empreendedores podem reaver o valor que fora pago erroneamente?

Quais impostos são possíveis de recuperar?

Nem todos os impostos são passíveis de recuperação tributária. De todos os principais, os que estão ao alcance do empreendedor reaver são:

  • IR;
  • CSLL;
  • IPI;
  • COFINS;
  • PIS;
  • REINTEGRA;
  • INSS

Deixamos o INSS por último porque precisamos comentar mais especificamente sobre ele, pois as empresas que fazem serviço de terceirização de mão de obra e sofrem a retenção dos 11% sobre o faturamento podem restituir o saldo credor. Empresas que não estejam atualizadas sobre os tributos podem estar com os valores desse imposto há anos sem nem saber da possibilidade do recebimento.

A Receita Federal devolverá o que paguei errado?

Sim! Desde que você tenha pagado alguns dos impostos acima de forma errônea, é possível pedir a restituição dos impostos pagos indevidamente. Essa recuperação tributária hoje é devida a milhares de contribuintes, mas apenas uma parcela desses tem se beneficiado da restituição.

Lembrando que o resultado da recuperação costuma ser devolvido aos caixas da empresa entre 30 a 60 dias depois da análise do processo.

O que acontece se minha empresa possuir débitos?

A depender do débito que estiver em aberto é possível a realização de parcelamento. A Receita Federal irá intimar a sua empresa para que seja autorizada a compensação de ofício, após a baixa dos débitos, se houver saldo creditório remanescente, o valor será depositado na conta da empesa. Em caso de inexistir saldo creditório remanescente, ainda assim o processo é benéfico, uma vez que diminui a incidência de juros sobre o montante principal.

Para pedir o ressarcimento, portanto, é importante saber bem do status atual de sua empresa, assim como ter total compreensão do adimplemento da empresa com os pagamentos de tributos.

Conte com profissionais especializados em consultoria tributária

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Esperamos o seu contato desde já! 

Abraços e até breve!