Reintegra – Conheça melhor esse incentivo fiscal

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Já ouviu falar em Reintegra?  Você é fabricante de produtos manufaturados e costuma exportar? Sabia que esse benefício pode ajudar sua empresa?

Muitas empresas passaram a exportar seus produtos para o exterior visando aumentar o faturamento e driblar a crise. Mas, algumas desconhecem que podem ter um crédito tributário que varia de 0,1% a 3% do faturamento dessas exportações.

Sim, estamos falando do Reintegra, um programa da Receita Federal que permite o exportador creditar até 3% das receitas de exportação.

Esse programa do governo tem o objetivo incentivar a exportação de produtos manufaturados e aumentar a competitividade das nossas indústrias.

Nesse texto vamos conhecer melhor esse incentivo fiscal e como sua empresa se beneficia desse programa do governo.

 

O que é Reintegra?

 

O Brasil não exporta tributos, isso significa que a carga tributária para exportação de mercadorias é diferenciada e reduzida, assim, os exportadores podem se beneficiar de imunidades, isenções e benefícios tributários.

Um dos benefícios tributários é o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA, onde é concedido um crédito tributário federal com o objetivo de devolver ao exportador parte dos tributos que ocorre na industrialização, reduzindo o custo do produto nacional.

Esse benefício permite que sejam apurados créditos tributários de 0,1% a 3% sobre as receitas de exportações. Esses créditos podem ser restituídos em espécie ou utilizá-los para compensar outros tributos federais, tais como PIS, COFINS, IRPJ e a CSLL.

Esses créditos podem ser apurados sobre as receitas de exportações diretas e sobre as vendas ao exterior através de tradings.

 

Como funciona

Conforme o Decreto nº 8.415/2015, o cálculo do benefício é feito mediante a alíquota que varia de 0,1% a 3% de acordo com o período que é feito a exportação, como segue:

  • Até fevereiro de 2015 = 3% 
  • De março de 2015 a novembro de 2015 = 1%
  • Entre dezembro de 2015 a dezembro de 2016 = 0,1%
  • Janeiro de 2017 a maio de 2018 = 2%
  • Após junho de 2018 = 0,1%

 

O prazo para requerer o crédito é de 5 anos. E se aplica aos bens cujo custo total de insumos importados não ultrapasse o limite percentual do preço de exportação estabelecido na TIPI (40 ou 65%).

Do valor ressarcido, 17,84% poderão ser devolvidos a título da contribuição do PIS e 82,16% da contribuição para COFINS. As solicitações de ressarcimento devem ser realizadas após o término do trimestre referente a exportação e após confirmação de embarque da mercadoria.

O aproveitamento do crédito deve obedecer às diretrizes das normas internas da Receita Federal do Brasil

 

Quem pode se beneficiar

Esse benefício é concedido para as empresas de todos os tamanhos, que sejam exportadoras de bens manufaturados e possuam resultados reais, ou seja, precisam ter vendas efetivadas. 

As empresas precisam atender alguns requisitos:

  • Ter produção de produtos em território nacional. 
  • Os produtos precisam constar na tabela TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados).  
  • O custo dos insumos importados não pode ultrapassar o limite percentual do preço de exportação.

Podem beneficiar as empresas produtoras e exportadoras e aquelas de que tratam o art. 11-A e 11-B da lei 9.440/97 (montadoras e fabricantes de veículos) e o art. 1º da lei 9.826/99 (empreendimentos incentivados nas áreas da SUDENE, SUDAM e Centro-Oeste).

 

Procure uma empresa profissional

Reintegra é um programa da Receita Federal e um dos principais benefícios estabelecidos do Plano Brasil Maior. A compensação de créditos e a possibilidade de debitar tributos federais geram grande liquidez para as empresas.

Contudo, alertamos as empresas que possuem direito a esse benefício para serem cuidadosas no resgate, compilação e elaboração das informações e documentos necessários.

O mais importante é evitar erros de apuração de valores, pois podem gerar glosas e multas. Entretanto, visto que todo o procedimento é efetuado pelo contribuinte antes da análise fiscal da existência dos créditos, o tributo compensado fica sujeito a posterior homologação da RFB.

Uma maneira de minimizar erros e potencializar ao máximo esse recurso é por ter o suporte de uma empresa especializada em crédito tributário. Observe o que uma boa empresa pode fazer por você:

  • Extração de exportações e importações do Siscomex;
  • Elaboração do cálculo do benefício com base em informações e relatórios de exportação de bens realizada pela empresa; 
  • Cálculo do conteúdo importado dos produtos;
  • Elaboração dos Pedido Eletrônicos de Ressarcimento ou Declarações de Compensação – PER/DCOMP;
  • Elaboração de um dossiê com todos os documentos necessários para apoiar os cálculos do Reintegra; e
  • Revisão de Reintegra já utilizado pela empresa, com foco em análise do conteúdo de importação e validação da metodologia aplicada.

Em conclusão, a vantagem em ter um suporte especializado compensa os custos da consultoria, pois através de profissionais experientes e atualizados é possível otimizar os valores a serem creditados e prevenir penalidades.

Se ainda ficou com dúvida, consulte um especialista para saber como sua empresa pode ser beneficiada. Somos especializados em consultoria tributária e recuperação de créditos, teremos prazer em ajudar.