Regime Tributário – A Diferença Entre Empresas do Lucro Real e Presumido

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Está em dúvida sobre qual o Regime Tributário melhor se enquadra a sua empresa? Afinal, qual a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido?

 

Essa dúvida é pertinente para a maioria dos empresários, afinal, os impostos são calculados conforme a escolha do Regime Tributário e tem influência direta na lucratividade da empresa.

 

Certamente, a escolha do Regime Tributário não é tão simples e deve ser feita com a orientação de especialistas tributários. Visto que há alguns macetes para que a cobrança dos impostos seja a mais baixa possível.

 

Para entender melhor, sabemos que o Lucro Real se baseia na contribuição efetiva da empresa, já o Lucro Presumido é baseado na estimativa. 

 

Então o Lucro Presumido é indicado para empresas com margens de lucro acima da margem prefixada para sua atividade. Dessa forma, a empresa recolhe tributos com uma base de cálculo mais baixa. 

 

Por exemplo, um negócio de serviço tem margem de lucro real de 40%. Uma opção interessante seria optar pelo Lucro Presumido e recolher os impostos com uma base de cálculo de 32%.

 

Mas, se a empresa tem margens de lucro abaixo da prefixada para a sua atividade, seria mais indicado optar pelo Lucro Real para não pagar altos impostos.

 

Por exemplo, um comércio tem margem de lucro real de 6%, se ela optar pelo Lucro Presumido, irá recolher os impostos com uma base de cálculo de 8%. Sendo assim, é mais interessante escolher o Lucro Real, visto que tem uma base de cálculo mais baixa.

 

Esses exemplos demonstram o impacto que o Regime Tributário tem na carga tributária da empresa. Para você entender melhor, nós preparamos esse conteúdo que irá te ajudar a escolher o Regime Tributário mais apropriado para a sua empresa.

O que é Regime Tributário?

O que é Regime Tributário?

 

Regime tributário é um sistema que define a carga tributária da empresa. Ao escolher um Regime Tributário para sua empresa, estará determinando a base de cálculo para Imposto de Renda e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica

 

No Brasil, há 3 tipos de Regime Tributários:

 

  • Simples Nacional – Para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Indicado para Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou Microempresas (ME). Abrange 8 impostos numa única alíquota que varia segundo o faturamento e a atividade econômica desempenhada, conforme tabela.

 

  • Lucro Presumido – Empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões;

Lucro Real – Indicado para empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões ou empresas que exerçam atividades econômicas que não são contempladas pelo Lucro Presumido, por exemplo: bancos, corretoras, seguradoras e outras.

Qual a diferença entre Lucro Presumido e Lucro Real?

Qual a diferença entre Lucro Presumido e Lucro Real?

 

Conforme observamos acima, a escolha do Regime Tributário vai depender do faturamento anual da empresa, porte empresarial, tipo de atividade exercida, etc.

 

Entretanto, em alguns casos é possível escolher entre Lucro Presumido e Lucro Real. Nesta circunstância, para decidir assertivamente, é necessário bastante estudo e ponderação. Visto que não é possível alterar o Regime Tributário no decorrer do ano.  

 

Daí a importância da sua escolha ser acompanhada por profissionais especializados que podem destacar as vantagens e desvantagens de cada modalidade.

 

Em suma, a diferença do Lucro Real e Lucro Presumido está na base de cálculo do IRPJ e  da CSLL, sendo:

 

  • Lucro Real: a base de cálculo é sobre o lucro que a empresa registrou durante o período em atividade;

 

  • Lucro Presumido: baseia-se em uma taxa fixa, que pode sofrer variações conforme o tipo de empresa.

 

Vamos destacar as particularidades de cada um deles.

 

Lucro Presumido

 

É um Regime Tributário simples, a tributação é aplicada mediante uma tabela com percentual definido legalmente sobre o faturamento. Ocorre independente da apuração do lucro, além disto, tem variação conforme a atividade exercida.

 

Esse regime é mais indicado para empresas de pequeno ou médio porte e oferece um custo-benefício bem atrativo. Também é recomendado para empresas prestadoras de serviços cujos custos de folha de pagamento são altos.

 

Entretanto, algumas empresas não se enquadram no Lucro Presumido, sendo obrigadas a optarem pelo Lucro Real:

 

  • Atuam no mercado financeiro (como bancos, financeiras, factoring e corretoras);
  • Faturam mais de R$ 78 milhões por ano;
  • Possuem algum tipo de benefício fiscal;
  • Tem capital oriundo do exterior.

 

Lucro Real

 

O Lucro Real é um Regime Tributário mais complexo e mais justo. Afinal, a cobrança dos impostos baseia-se num resultado mais efetivo, pois a tributação acontece somente após a apuração do lucro e não sobre o faturamento.

 

De modo que quanto maior a lucratividade, maior serão os impostos, por outro lado, se não houver lucro, a empresa está dispensada do pagamento dos tributos daquele período. 

 

Entretanto, por ser mais burocrático, alguns decidem se enquadrar em outras modalidades, tornando-se mais indicado para empresas com margem de lucro inferior a 32%

 

O Lucro Real pode ser dividido em Anual ou Trimestral. Pode ser uma opção interessante para quem tem previsão de baixa lucratividade no início das atividades.

 

Concluindo, o Regime Tributário mais apropriado para a sua empresa é o escolhido após minucioso estudo do seu perfil, faturamento, porte empresarial, tipo de atividade exercida, entre outros.

 

Portanto, conte com a ajuda de nossa equipe de especialistas para avaliar a sua empresa e orientar a modalidade que melhor se enquadra no seu caso. Teremos prazer em ajudar.