Reforma Tributária – Como as mudanças afetam o seu negócio

Reforma Tributária

Você sabe o que é Reforma Tributária? Reforma Tributária é uma mudança nas leis que regem a cobrança e pagamento de impostos e tributos.

A reforma pode aumentar ou diminuir a carga dos pagamentos de impostos e tributos, mas segundo o Ministro da Economia Paulo Guedes, a reforma brasileira não tem essa intenção.

O objetivo principal da Reforma Tributária é fazer um rearranjo no lado financeiro, para estimular atividade econômica e gerar maior eficiência no sistema de arrecadação.

Porque a Reforma Tributária é necessária

Porque a Reforma Tributária é necessária

 

Segundo o Impostômetro, os brasileiros já pagaram mais de R$ 2 trilhões em impostos desde o começo deste ano. Para isso já são necessários cerca de 149 dias de trabalho durante um ano inteiro!

Os objetivos da proposta de Reforma Tributária são tornar o sistema de tributação mais transparente e simplificar a arrecadação tributária, que atualmente é confusa.

Espera-se que essas mudanças estimulem a economia diminuindo a burocracia e simplificando as taxas para incentivar o consumo e investimentos nacionais e internacionais. Além disso, proporcionará melhores negócios para gerar empregos diretamente relacionados à reforma tributária.

Do ponto de vista empresarial, isto facilita as obrigações tributárias para os empreendedores levando-os a gastarem menos tempo entendendo quais impostos precisam pagar.

Sobre a pauta no Congresso Nacional 

Sobre a pauta no Congresso Nacional

 

A discussão sobre a Reforma Tributária são sobre duas PECs (Proposta de Emenda Constitucional) sob análise: a PEC 45/2019, da Câmara dos Deputados, e a PEC 110/2019 do Senado Federal.

Ambas buscam simplificar o modelo de arrecadação tributária atual sobre produção e comercialização de bens e serviços, renovando as obrigações fiscais municipais, estaduais e federais.

Além disso, as duas PECs sugerem a extinção de vários impostos atuais em favor de dois novos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e no Imposto Seletivo.

Falando de IBS, ou Imposto sobre Bens e Serviços, ele segue um modelo parecido aos Impostos sobre Valor Agregado – muito comum em países desenvolvidos.

 

PECs

 

De acordo com a PEC 45/2019 na Câmara dos Deputados e com a PEC do Senado, esse imposto cobraria todos os bens e serviços vendidos – desde bens materiais a direitos tangíveis e intangíveis. Porém, essa cobrança não substitui outros impostos já existentes como ICMS ou ISS.

No entanto, como PECs também propõem que o IBS seja um tributo federal instaurado por uma lei complementar que abrangeria os cinco impostos:

  • PIS – Programa de Integração Social;
  • COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços;
  • ISS – Imposto Sobre Serviço.

Cada ente federativo, como um município, estado ou a federação, fixa sua própria parcela da alíquota total do IBS por meio de uma lei. Estas sub alíquotas são somadas para criar uma alíquota única para aplicar sobre bens e serviços, substituindo outros impostos. Assim, haverá uma mesma alíquota aplicada em um determinado município ou estado, porém as tributações não serão as mesmas em todos os locais.

A PEC vai extinguir o CSLL e incorporá-lo ao IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), transferir responsabilidades da esfera estadual para federal com relação ao ITCMD, além de ampliar o IPVA para incluir aeronaves e embarcações, com arrecadação total para os municípios.

As alíquotas singulares designam o destino dos recursos arrecadados da PEC 45/2019 para áreas como saúde, seguro-desemprego, BNDES etc.

Falando sobre a PEC 110/2019 e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), este é um tributo estadual instituído pelo Congresso Nacional para unificar e substituir nove impostos diferentes:

  • IPI;
  • IOF;
  • PIS;
  • Pasep;
  • COFINS;
  • CIDE-Combustíveis;
  • Salário-Educação;
  • ICMS;

A alíquota cobrada será definida por meio de uma lei complementar com uma alíquota padrão que pode variar caso-a-caso.

Além disso, há vantagens fiscais para operações em alimentos (incluindo animais de consumo), medicamentos, transporte público coletivo de passageiros urbano ou de caráter urbano, bens do ativo imobilizado, saneamento básico, educação profissional infantil e ensino médio e superior.

A PEC prevê alterações em três impostos:

  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação);
  • IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

A divisão da arrecadação do IBS entre os municípios, estados e federação também é determinada pela Constituição Federal em relação à receita bruta do imposto. E a destinação dos recursos obtidos por esses entes federativos são destinados a fundos constitucionais, seguro-desemprego e saúde.

 

Imposto Seletivo

 

O Imposto Seletivo é um imposto especial de consumo, como um ‘imposto de consumo’.

A PEC 45/2019 da Câmara dos Deputados desestimularia o consumo de itens específicos, com uma lei ordinária sendo necessária para definir os tributos aplicáveis.

Já na PEC 110/2019 do Senado, o Imposto Seletivo terá a função de arrecadar impostos e serão cobrados sobre petróleo e derivados; combustíveis e lubrificantes; gás natural; cigarros e outros produtos do tabaco e fumo; energia elétrica; serviços de telecomunicações (de acordo com a Constituição Federal); bebidas alcoólicas e não alcoólicas; veículos automotores novos (terrestres, aquáticos e aéreos).

Quando começa a valer a Nova Reforma Tributária?

Quando começa a valer a Nova Reforma Tributária?

 

Segundo Davi Alcolumbre, presidente da CCJ, o relatório do senador Roberto Rocha sobre a reforma será uma das pautas prioritárias para julgamento em fevereiro de 2023, sendo encaminhada a proposta com urgência para o plenário ainda em fevereiro.

A Rebouças está acompanhando todas as alterações na lei, das quais poderão beneficiar ou não nossos clientes, caso você precise de uma consultoria personalizada sobre nossos serviços, entre em contato conosco.