Recuperação de Créditos Tributários: Oportunidades Para Empresas

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Sua empresa pode se beneficiar com a recuperação de créditos tributários devido à isenção de impostos no período de 5 anos. Sabia disso?

 

Para algumas empresas, isso não é fantasia. Algumas medidas do Governo, visando aquecer a economia, trouxeram isenção de impostos a alguns setores. Veja alguns exemplos:

 

A Lei nº 14.148/2021 instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). O objetivo é compensar os efeitos do combate à pandemia da Covid-19 nas empresas do setor de eventos.

 

Entre vários benefícios que o programa oferece, destaca-se a alíquota zero para alguns impostos. 

 

Pode ser aplicado a restaurantes, cafeterias, bares, locadoras de veículos, realização de congressos, feiras, eventos, hotelaria, administração de salas de exibição cinematográficas, prestação de serviços turísticos, casa de espetáculo, etc.

 

Além disso, também é possível ter a recuperação de créditos tributários de PIS e COFINS sobre a aquisição de diesel, biodiesel, gás de cozinha e querosene de aviação, referente ao período de 11 de março e 15 de agosto de 2022.

 

Outra oportunidade para sua empresa é a recuperação de créditos tributários de PIS e COFINS sobre receita de locações de bens móveis. Por excluir de suas bases de cálculo, as receitas obtidas com locação de bens móveis, desde que, esta não seja a principal atividade da empresa. 

 

A Rebouças Consultoria Tributária se preocupa em ajudar os clientes a reduzir a carga tributária. Assim, preparamos esse conteúdo para apresentar as oportunidades que sua empresa pode ter com as novas medidas do governo para compensar os efeitos da Covid-19.

 

Recuperação de Créditos Tributários – PERSE

 

Você sabe o que é PERSE? A Lei 14.148/21 foi criada para compensar os efeitos do isolamento na pandemia do Covid-19. 

 

PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) aplica-se ao setor de turismo. A Portaria ME 7163 identifica os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que se enquadram no PERSE.

 

Vários incentivos foram criados, mas em especial podemos citar a redução para alíquota zero pelo prazo de 60 meses dos impostos:

 

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

 

Apesar da Portaria ME 7163 diz ser necessário a empresa estar cadastrada no CADASTUR (Cadastro de Pessoas Físicas ou Jurídicas do Setor Turístico), esse requisito é ilegal e pode ser contestado pelo Poder Público.

 

Portanto, é possível ter a recuperação de créditos tributários de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL,  conforme previsto na Lei 14.148/2021, através da aplicação da alíquota zero do PERSE, por 60 meses, contados do dia 18.03.2022.

 

Recuperação de Créditos Tributários – Combustíveis

 

Em 11/03/22 publicou a Lei Complementar 190/22 que tratou da redução das alíquotas do PIS e COFINS. O objetivo é reduzir o preço dos combustíveis ao consumidor final.

 

O artigo 9° da LC 190/22 reduziu a zero as alíquotas do PIS e COFINS incidentes sobre o óleo diesel e suas correntes, gás liquefeito de petróleo, GLP, gás natural, querosene de avião e biodiesel. Assim garante às pessoas jurídicas da cadeia, incluído o adquirente final, a manutenção dos créditos vinculados.

 

A MP 1.118/22 altera a redação da LC 190/22 para que o direito ao crédito seja concedido apenas aos produtores e revendedores. Entretanto, a Medida Cautelar 7.181 declara inconstitucional a MP 1.118/22.

 

Dessa forma, é assegurado aos contribuintes (consumidor final) o direito a recuperação de créditos tributários do PIS e COFINS sobre aquisição de óleo diesel e o gás liquefeito de petróleo do período de 11/03/22 até 15/08/22.

 

Recuperação de Créditos Tributários – Locações de bens móveis

 

É possível a recuperação de créditos tributários do PIS e COFINS sobre as receitas geradas pela locação de bens móveis. No entanto, apenas nos casos em que a locação destes não seja a principal atividade da empresa.

 

Portanto, não incide PIS e COFINS sobre receitas de locações de bens móveis. Sendo assim, é possível recuperar valores pagos indevidamente.

 

Também é possível reduzir os recolhimentos de PIS e COFINS cumulativo, pela exclusão, de suas bases de cálculo, das receitas obtidas com locação de bens móveis, quando esta não seja a principal atividade da empresa

 

Como Sua Empresa Pode Ser Beneficiada com a Recuperação de Créditos Tributários?

 

Como vimos, há muitas oportunidades de ganhos para sua empresa através da recuperação de créditos tributários. 

 

De modo que é muito importante estar bem assessorado por profissionais tributários atualizados e atentos às oportunidades que possam beneficiar sua empresa. 

 

A consultoria tributária desenvolve um planejamento e cria estratégias para aumentar a lucratividade da empresa e torná-la mais competitiva através da redução de impostos.

 

Desejamos oferecer aos nossos clientes as melhores oportunidades de ganhos através da recuperação de créditos tributários. Assim, estamos sempre atentos às mudanças e alterações das leis que podem beneficiar sua empresa. 

 

Se deseja saber mais sobre como é possível criar estratégias que geram lucros a sua empresa através da gestão tributária, converse com nossos profissionais.