A Recuperação de Crédito, embora pareça ser um processo extremo, é algo acessível a todo e qualquer empreendedor. Inclusive o MEI, o regime tributário mais simples, possui uma modalidade de restituição de tributos pagos indevidamente.
Vale aqui pontuar que a Recuperação de Créditos Tributários foi criada apenas para a devolução de valores relativos a impostos pagos de forma duplicada ou com valores maiores do que eram em verdade devidos.
Confira mais detalhes acerca da solicitação de créditos tributários logo abaixo.
Como pedir a recuperação de crédito?
Caso você se enquadre num cenário onde a recuperação de tributos se faz necessária, vale pontuar que ela somente poderá ser feita para os impostos:
- Federais: Os Impostos Federais que podem ser recuperados são o IRPJ, FGTS, PIS, COFINS, IPI, CSLL e o INSS;
- Estaduais: Dos impostos Estaduais, podem ser recuperados os ICMS-ST, o ICMS pago em contas de Energia Elétrica e o ICMS comum;
- Municipais: O Imposto Municipal que pode ser recuperado é o ISS.
Caso você tenha realizado o pagamento de qualquer um desses impostos a maior, será possível realizar o pedido de recuperação de crédito. Esse pedido deverá seguir alguns passos burocráticos.
O primeiro deles é observar se o pagamento foi feito num período menor que 5 anos, uma vez que em 5 anos, o direito de recuperação do crédito é completamente perdido. Portanto, é interessante passar um pente fino em todos os impostos que foram pagos na última meia década, a fim de fazer uma solicitação global.
Esse pente fino também servirá para identificar padrões de comportamento que tenham se estabelecido no passado, evitando que eles venham a se repetir, e que a recuperação de crédito seja um processo que deva ser repetido.
O pedido poderá ser feito por meio de quais canais?
Bem, de início, após a análise de toda a documentação, o pedido poderá ser realizado diante do órgão responsável pela retificação dos impostos em questão. Esse pedido deverá ser feito com o valor da taxa inicial atualizado, baseando-se na taxa SELIC vigente.
Quer seja na via administrativa ou pela via Judicial, o pedido dos tributos seguirá um padrão específico de litigância. O responsável pelo caso analisará a questão e responderá, positivamente ou negativamente.
Caso o pedido seja indeferido, é permitido ainda buscar mais uma vez, num prazo de 2 anos, a anulação da decisão e realizar um novo pedido.
Conte com especialistas para te ajudar
Se você deseja ter mais chances de sucesso em seu pedido, converse com um de nossos profissionais aqui da Rebouças Consultoria. Nós que somos experientes nos processos de recuperação de crédito e temos uma vasta bagagem de sucessos em nossa história.
Contando com especialistas na área, assim como, entendendo de forma pormenorizada a realidade de sua empresa, somos capazes de trazer uma alta taxa de sucessos para os processos.
Converse conosco agora mesmo e entenda melhor como podemos lhe ajudar.