Aqui em nosso blog da Rebouças Consultoria Tributária, costumamos comentar com certa frequência acerca do Ressarcimento Tributário, assim como da Restituição Tributária. Mas, como as esferas desses institutos jurídicos são, de certa forma, bem semelhantes, vale a pena fazer uma distinção no corrente texto.
Veja nesse artigo as diferenças entre Restituição e Ressarcimento Tributário Federal, assim, poderá compreender melhor qual desses institutos é melhor aplicável à sua realidade.
As diferenças entre Restituição e Ressarcimento Tributário
Quando empresas pagam impostos federais a mais, é possível conseguir fazer a recuperação recebendo de volta os valores de impostos. Mas isso seria feito por meio da Restituição ou do Ressarcimento Tributário?
Bem, na restituição tributária, a empresa deve informar quais foram os valores pagos a mais e poderá solicitar a devolução desses valores. Esse processo acontece de forma semelhante à restituição de imposto de renda, por exemplo, incluindo-se a correção monetária do valor.
No caso do Ressarcimento, são solicitados os benefícios fiscais que as empresas tem direito a reaver da Receita Federal, a empresa faz o pedido informando qual o tipo de operação realizou para ter o direito a devolução do valor, neste caso, não há previsão para a correção monetária, sendo necessária, após o recebimento do crédito, o ingresso de ação judicial para a obtenção da correção monetária.
Nesse pedido de restituição e de ressarcimento, cabe a Receita Federal fazer o processamento do pedido e dos documentos que foram disponibilizados a fim de analisar a veracidade das informações. Uma vez que tudo seja confirmado, o valor é transferido para as contas da empresa que solicitou a Restituição Tributária.
E no caso da Declaração de Compensação?
Nesse cenário, a empresa informa, da mesma maneira que a explicada mais acima, todos os impostos que tem direito a restituição ou ao ressarcimento. Estes que serão utilizados para pagar outros impostos que são devidos. Dessa maneira, há uma compensação de valores.
O capital que fora pago erroneamente ou que tem direito ao benefício fiscal não voltará de forma direta para os caixas da empresa nesse cenário, mas será utilizado internamente pela Receita Federal para compensar e abater outros impostos que são devidos.
Existem riscos envolvidos com esses processos?
Muitos empreendedores têm um certo receio com relação aos processos de restituição e ressarcimento tributário, por conta da bandeira que é levantada para a Receita Federal, e temem que é melhor deixar os seus créditos tributários nas mãos do governo, que correr o risco de descobrir possíveis inconsistências na documentação da empresa.
Devemos afirmar que, nos caso de pedidos de restituição ou ressarcimento, sim, esse risco existe, mas pode ser facilmente eliminado por meio do planejamento e controle tributário, já nos casos de declaração de compensação, o risco aumenta, em virtude da previsão de multas a serem aplicadas nos casos de indeferimento mesmo que parciais, dos pedidos.
Atenção aos prazos
Vale lembrar aqui, antes de finalizar o artigo, que o prazo de prescrição para o direito de pedir o ressarcimento ou restituição de valores é de 5 anos desde o lançamento do crédito. Portanto, a atenção a esse detalhe pode fazer toda a diferença na procedência ou não de seu processo.
Como pudemos perceber, o processo de restituição ou ressarcimento tributário pode ser complexo, e por isso, é importante ter ao seu lado profissionais especializados e dotados de experiência na área.
Converse com um de nossos profissionais aqui da Rebouças Consultoria Tributária e entenda mais sobre como podemos te ajudar!
Esperamos seu contato desde já. Um grande abraço e até mais.