O Brasil tem uma carga tributária bem densa, e isso faz com que haja muitas dúvidas com relação a tamanha abrangência do Fisco.
Para que você, empreendedor ou gestor de empresa, que deseja entender mais a respeito da carga tributária incidente sobre marcas que prestam serviços, nós aqui da Rebouças Consultoria Tributária preparamos um artigo especialmente para sua leitura.
Confira o que nossos especialistas escreveram aqui nessa peça e não esqueça de falar conosco para sanar qualquer dúvida restante.
Impostos incidentes sobre serviços
O Mercado de Prestação de Serviços é bem vasto, e para definir quais impostos incidem sobre a atuação de sua empresa, é necessário entender exatamente onde ela atua, qual o serviço prestado e assim por diante. Mas, nos pontos que seguem abaixo, vamos explicitar os principais impostos que são obrigatórios às empresas de serviços.
ISS
Como o próprio nome já nos leva a acreditar, o ISS (Imposto Sobre Serviços), é o imposto que incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. Recolhido pelo Distrito Federal e pelos Municípios, esse imposto também é conhecido como ISSQN (o QN ao fim que indica “de Qualquer Natureza”).
IRPJ
Imposto de Renda Pessoa Jurídica, de cunho federal, é um dos impostos que incidem não somente sobre as empresas prestadoras de serviços, como também as que lidam com a compra e venda de produtos. Aqui o fato gerador é a própria renda da Pessoa Jurídica, independente de sua natureza.
PIS/PASEP
O Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público é uma contribuição que incide sobre a atuação de empresas prestadoras de serviços dos mais diversos tipos.
COFINS
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social é uma contribuição federal brasileira, de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta das empresas em geral, incluindo também, as prestadoras de serviços.
INSS
A Contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social, que deve receber bastante atenção nos prazos de pagamento e nos valores específicos. Esse imposto é de cunho federal.
ICMS
O serviço de transporte interestadual sofre incidência de ICMS, que é o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Esse imposto é de cunho estadual.
CSLL
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de sua empresa, sendo aqui um imposto de cunho federal que deve ser pago por toda e qualquer empresa prestadora de serviços.
Uma carga tributária densa mas não impossível de se compreender
Para que a sua empresa não tenha surpresas ou para que ela não passe por nenhum sufoco ao fim de um ciclo, é importante tomar muito cuidado com o pagamento dos impostos e tributos.
Por isso, a Rebouças Consultoria Tributária se deixa sempre disponível par auxiliar todos os gestores interessados em criar um planejamento tributário coerente, ou mesmo, analisar a situação fiscal da marca.
Converse um pouco com um de nossos especialistas e entenda em detalhes todos os tributos que são realmente devidos pela sua empresa, dada a atuação da mesma e o regime tributário escolhido2
Esperamos seu contato desde já!