O que é PER/DCOMP?

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Você conhece o PER/DCOMP? Sabia que a Receita Federal tem um sistema próprio para solicitarmos o reembolso de tributos?

 

Numa empresa de pequeno porte, os empresários perceberam estarem pagando impostos em duplicidade. Como sabemos, o sistema tributário no Brasil é muito complicado e muitos detalhes acabam passando despercebidos. 

 

Isso aconteceu com esses empresários, a falta de conhecimento sobre tributação trouxe muitos aborrecimentos. Então, optaram por pedir a ajuda de especialistas em tributação.

 

Foi aí que ouviram falar pela primeira vez sobre o PER/DCOMP. Eles entenderam que estar à frente de uma empresa exige conhecimentos específicos de gestão empresarial,  incluindo área fiscal e tributária.

 

Felizmente, os tributaristas orientaram que poderão recuperar os impostos pagos indevidamente através do PER/DCOMP. 

 

Mas o que exatamente quer dizer isso? E como pode ser utilizado?

 

Neste artigo, vamos considerar como é possível recuperar os tributos através do PER/DCOMP.

 

O que é PER/DCOMP?

 

Esta sigla significa Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP). Refere-se a um sistema de recuperação de tributos.

 

É um procedimento que permite aos contribuintes solicitar, de forma eletrônica, a restituição ou reembolso de créditos pagos à Receita Federal de forma indevida.

 

Objetivo do sistema é facilitar aos contribuintes a solicitação de reembolso dos impostos que foram pagos por engano. 

 

Anteriormente, era um programa que a Receita Federal do Brasil desenvolveu para controlar os pedidos realizados pelos contribuintes. No entanto, hoje o PER/DCOMP pode ser feito diretamente pelo site da Receita Federal, com mais facilidades e recursos que o programa anterior.

 

Como pode ser usado o PER/DCOMP?

 

O nome abrange dois institutos jurídicos distintos:

 

  • PER – Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento: refere-se a solicitação administrativa de devolução do crédito tributário ao contribuinte, ou seja, o reembolso de impostos e outros tributos;

 

  • DCOMP – Declaração de Compensação: é uma declaração administrativa informando ao fisco o direito ao crédito contra a Fazenda Pública. Dessa forma, ao invés de reembolsar os créditos, é feito uma compensação tributária de outros impostos a serem pagos. 

 

Portanto, o sistema PER/DCOMP pode ser usado para solicitar recuperação de crédito ou compensação tributária.

 

Existem alguns tributos que não podem ser restituídos através do PER/DCOMP. Por exemplo, débitos encaminhados para inscrição em Dívida Ativa da União, débitos consolidados em modalidade de parcelamento concedido pela Receita Federal, entre outros.

 

O que pode ser compensado pelo PER/DCOMP?

 

Os créditos podem compensar outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, entre eles: 

 

  • PIS;
  • COFINS;
  • IPI;
  • CSLL; 
  • IRPJ.

 

Quando a empresa não possui débitos em aberto, é possível solicitar a restituição em dinheiro. Para isso, é necessário informar a agência e conta bancária que deseja receber o crédito. 

 

Qual o prazo para o contribuinte solicitar os créditos via PER/DCOMP?

 

O Art. 168 do CTN estabelece o prazo de 5 (cinco) anos para o contribuinte pedir a restituição de impostos e demais tributos pagos indevidamente.

 

Dessa forma, mesmo que o erro seja identificado algum tempo depois, ainda assim, é possível solicitar a recuperação de créditos. Entretanto, deve estar dentro do prazo de 5 anos a partir da data em que o tributo foi pago.

 

Entretanto, se ultrapassar o período de 5 anos, o contribuinte perde o crédito.

 

Qual o prazo para a Receita Federal analisar os pedidos do PER/DCOMP?

 

A Lei Federal nº 11.457/2007, que dispõe sobre a Administração Tributária Federal, em seu art. 24, determina que seja proferida decisão administrativa no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias do protocolo de petições, defesas ou recursos do contribuinte.

Portanto, a Receita Federal tem cerca de 1 ano para analisar os pedidos de restituição de créditos via PER/DCOMP. 

 

O não cumprimento desse prazo é uma ilegalidade e o contribuinte precisa ficar atento. Sobretudo, aguardar demasiadamente a decisão administrativa, pode acarretar perda do prazo para rediscutir a questão judicialmente, caso a decisão seja desfavorável.

 

Para evitar que isso ocorra, é possível requerer judicialmente a aceleração da análise por meio da impetração de mandado de segurança. 

 

Como um especialista tributário pode ajudar na recuperação de créditos da minha empresa?

 

Como vimos, o PER/DCOMP pode ser feito diretamente com a Receita Federal pelo próprio contribuinte. Entretanto, recomendamos que converse com um especialista tributário antes disso. Devido à complexidade do sistema, é passível de erros que podem até gerar prejuízos.

 

Além disso, o fato de vivermos em uma sociedade acelerada e competitiva torna urgente a recuperação do crédito. Afinal, quanto antes sua empresa receber seus créditos, maior será a sua lucratividade ao reinvestir esses valores em seu próprio negócio.

 

Sobretudo, a lentidão dos processos burocráticos pode até mesmo fazer com que você perca prazos importantes. Um Advogado Tributário possui ferramentas que aceleram o processo.

 

Portanto, conte com a ajuda de uma Consultoria Tributária para recuperar seus créditos de forma efetiva e viável.

 

Entre em contato com nossa equipe para esclarecer suas dúvidas e entender melhor como podemos te ajudar a restituir impostos pagos indevidamente através do PER/DCOMP.