Você sabia que agora é possível ter isenção de imposto de renda para quem recebe pensão alimentícia? Quais os benefícios dessa decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)?
Conforme divulgado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no início de junho, isenção de imposto de renda sobre valores recebidos como pensão alimentícia. O relator, ministro Dias Toffoli, entendeu que o recebimento da pensão não configura aumento de patrimônio e deve ficar livre do IR.
Para compreender melhor a situação, vamos considerar um exemplo de um casal divorciado, cujo filho está sob a guarda da mãe.
Como funcionava antes da decisão: O pai, ao pagar a pensão alimentícia, pode deduzir esse valor da declaração do imposto de renda. Por outro lado, a mãe, ao receber a pensão, deveria tributar esse valor em seu imposto de renda.
O fato é que a mãe, recolhe o Imposto de Renda sobre todos os valores recebidos, calculados conforme a alíquota da tabela progressiva de IR, que inclui salários, aluguéis recebidos e aposentadoria. Sendo assim, os valores recebidos de pensão alimentícia somavam as demais rendas da mãe.
Dessa forma, mesmo que a pensão tivesse sido isenta ou tributada em uma alíquota baixa, no mês a mês, ao somar com as outras rendas tributáveis no ajuste anual, ela poderia ser calculada por uma alíquota mais alta. Ou seja, os recursos destinados ao sustento do filho poderiam ter 27,5% de IR.
Felizmente, esse cenário foi mudado e o STF decidiu isenção de imposto de renda para quem recebe pensão alimentícia.
O que muda com a isenção de imposto de renda para pensão alimentícia?
O relator afirmou que a pensão alimentícia não representa acréscimo de patrimônio, portanto, deverá ter isenção de imposto de renda.
Segundo ele, a cobrança de imposto de renda sobre a pensão alimentícia representa uma bitributação, uma vez que o ‘pai’ (conforme o exemplo) já paga IR sobre sua renda. Assim, é justo que haja isenção de imposto de renda sobre pensão alimentícia.
Doravante, a decisão do STF, a princípio, seria de isenção de imposto de renda para quem a recebe e ainda assim, dedutíveis de imposto de renda para quem a paga.
Assim, os valores não seriam mais declarados como Rendimentos Recebidos de PF / Exterior, mas sim como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
A isenção de imposto de renda sobre pensão alimentícia já está valendo?
Contudo, surge a pergunta: visto que o STF concedeu isenção de imposto de renda sobre pensão alimentícia, será que já deve parar de recolhê-lo no carnê-leão?
Na teoria, as pensões alimentícias já têm isenção de imposto de renda. Porém, ainda não é hora de simplesmente para de recolher o carnê-leão.
Considerando que é muito recente, ainda não existe o acórdão. Certamente, a maioria já considera inconstitucional essa tributação, contudo alguém pode mudar o voto.
Dessa forma, existem três possíveis situações que o contribuinte poderá optar:
- Para os mais arrojados
Parar de recolher o carnê-leão, correndo o risco de uma virada. Caso isso aconteça, será necessário recolher o IR em atraso com multas e juros;
- Aos conservadores
Continuar pagando normalmente, até que saia o acórdão. Posteriormente, se for o caso, poderá pedir restituição dos valores pagos indevidamente.
Contudo, essa opção pode não ser vantajosa, pois as chances do acórdão sair é alta, já a restituição pela Receita Federal é demorada.
- Opção razoável
Continuar pagando o carnê-leão e depositar os valores em juízo. Neste caso, o contribuinte precisa entrar com uma ação e solicitar autorização para depositar os pagamentos de IR em juízo até que saia a decisão final.
Quando a decisão for realmente acatada, basta levantar de volta os valores depositados corrigidos pela Selic. Essa opção é interessante, pois o ressarcimento será imediato.
A partir de quando a pensão alimentícia terá isenção de imposto de renda?
Ainda há alguns aspectos que precisam ser definidos, por exemplo, se a isenção de imposto de renda sobre pensão alimentícia passará a valer a partir da data da decisão (em 3 de junho) ou do acórdão. Possivelmente, começa a valer a partir da publicação da ata de julgamento.
Outra questão é se ela vai retroagir, ou seja, será estendida para os últimos cinco anos. Na opinião de alguns, isso é pouco provável.
Contudo, independente dos detalhes alinhados, desde já podemos considerar a isenção de imposto de renda sobre pensão alimentícia uma vitória, principalmente para as mulheres, como salientado pela Infomoney.
Visto que, geralmente, são as mães que assumem a responsabilidade de criar, assistir e educar os filhos. Arcar com os ônus tributários referente a alimentação não parece justo. Pois, conforme considerado por IBDFAM, “alimento não é renda”, portanto, não deve ser tributado como tal.
Em conclusão, gostaríamos de ressaltar que nossa equipe de especialistas está sempre atenta e pronta para defender o direito de nossos clientes. Além de isenção de imposto de renda, há muitos outros benefícios ofertados pelo governo que são pouco divulgados.
Infelizmente, muitos acabam pagando tributos a mais, ou perdendo benefícios e incentivos fiscais, por não conhecerem seus direitos. Dessa forma, assumimos o compromisso de orientar e proteger nossos clientes de situações que possam gerar perdas.
Através de uma consultoria tributária, poderemos analisar detalhes específicos da sua realidade e ajudar a traçar seu desenvolvimento financeiro, muito além de isenção de imposto de renda.
Contudo, se ainda houver dúvidas quanto aos benefícios de uma consultoria tributária, contate nossos especialistas, teremos prazer em ajudá-lo.