ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

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Você sabe como calcular o imposto do ICMS? O que é e quais são os tipos de ICMS? Sabia que é possível recuperar créditos do  ICMS?

Neste artigo vamos explicar o que você precisa saber sobre ICMS –  Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Observe esse artigo publicado na InfoMoney:

Magazine Luiza vence ação judicial de R$ 250 milhões sobre ICMS.

“A rede varejista Magazine Luiza (MGLU3) informou nesta quinta-feira (15/06) que venceu uma ação judicial no Supremo Tribunal Federal (STF) referente a inconstitucionalidade da inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS e da COFINS de seus produtos.”

O que esse evento nos mostra?  

  1. É possível recuperar os créditos do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS de seus produtos. 

Mesmo as pequenas e médias empresas podem ir atrás dos seus direitos e recuperar os seus créditos.  Afinal, um valor a mais na conta irá ajudar o seu negócio.

  1. Devemos ficar atentos quanto à cobrança do ICMS,  pois o governo não vai se importar se houver dinheiro a mais na conta dele. Cabe ao contribuinte cuidar para não ocorrer pagamentos indevidos.

Visto que a alíquota do ICMS difere entre estados, precisamos conhecer como calcular corretamente. Esse conteúdo irá esclarecer as suas dúvidas sobre o ICMS.

O que é o ICMS?

 

Primeiramente, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é o imposto cobrado de forma indireta,  ou seja, seu valor é adicionado ao preço do produto comercializado ou do serviço prestado.

Incide sobre produtos e serviços comercializados no Brasil, incluindo as mercadorias importadas. 

O imposto é cobrado no momento da venda de uma mercadoria ou serviços, significando que o imposto só é cobrado se a mercadoria for vendida ou se o serviço for prestado.

É regulamentado pelo estado, cada estado ou Distrito Federal estipula a porcentagem que deve ser cobrado em suas regiões de atuação. 

No entanto, segue algumas leis em comum estabelecidas pelos convênios ICMS e Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

Dessa forma cada região possui uma tarifa própria.  Isso acaba dificultando um pouco o cálculo para as empresas que comercializam produtos em outros estados. 

 

Como se calcula o ICMS?

 

O primeiro passo é saber qual alíquota é praticada no estado em que sua empresa está. Para isso deve-se consultar a tabela de alíquotas de ICMS internas e interestaduais 2022.

Quando a venda é feita no mesmo estado o cálculo é simples:

Preço do produto x  Alíquota = Valor do ICMS

Na prática, funciona assim:  o seu produto custa R$ 1000, em São Paulo a alíquota é 18%, O cálculo é R$ 1000 x 18% = R$ 180, esse é o valor do imposto que deve ser adicionado. O preço final da mercadoria é R$ 1.180.

 

Quais são os tipos de ICMS?

 

Existem três tipos de  ICMS, são eles:

  • ICMS Normal: Integra o conjunto de impostos do Simples Nacional pago mensalmente pelas empresas através das guias DAE e DAS.
  • ICMS-ST Substituição Tributária: Incide sobre algumas mercadorias e operações interestaduais.
  • ICMS Diferencial de Alíquota: Que incide sobre a compra de mercadorias de outros estados.

Difal é diferencial de alíquotas, foi criada para incentivar a competitividade entre os Estados. Visto que a diferença de imposto entre estados influencia no preço final de um produto, é necessário fazer a compensação do imposto ao comprar a mercadoria de um estado para o outro.

Entretanto, se houver dúvidas sobre como cobrar ICMS e desejar uma orientação mais direcionada, é possível contar com a ajuda de uma assessoria contábil.

 

Operações que não incide ICMS

 

Alguns produtos e serviços são isentos de ICMS, são eles:

  • Comercialização e circulação de livros, jornais e periódicos, incluindo o papel utilizado em sua impressão;
  • Exportação de mercadorias;
  • Operações relativas à energia elétrica, petróleo e combustíveis;
  • Operações relacionadas a ouro, quando considerado ativo financeiro ou instrumento cambial;
  • Operações de arrendamento mercantil;
  • Operações de alienação fiduciária em garantia;
  • Transferência de propriedades ou bens móveis, sejam de estabelecimentos comerciais, industriais ou de outra espécie;
  • Mercadorias destinadas à prestação de serviço do próprio autor, caso autorizado pela lei complementar municipal;
  • Casos específicos da legislação estadual.

 

Como você pode se beneficiar da restituição do ICMS

 

Conforme citamos na introdução do artigo, a rede varejista conseguiu recuperar o valor exorbitante de impostos pagos indevidamente.

Esse benefício não se estende apenas para as grandes empresas, todos podem se beneficiar da recuperação de crédito do ICMS. Já publicamos sobre isso aqui no nosso blog:

Sua empresa, quer seja ela de pequeno, médio ou grande porte, poderá realizar a recuperação de impostos perante o Fisco, tanto em decorrência da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, quanto por diversos outros motivos, desde o uso de uma base de cálculo equivocada, ou o pagamento de um tributo indevido”.

Portanto, você também pode recuperar os impostos pagos indevidamente. A tributação no nosso país é bem complexa,  e o que tem acontecido é que muitas empresas pagam impostos a mais.

Nosso objetivo é ajudá-lo a recuperar um capital seu por direito e que certamente está fazendo falta na sua empresa.  Consulte nossos especialistas para saber como sua empresa pode ser beneficiada por recuperar créditos de ICMS.