
A Carga Tributária Brasileira, além de densa é bem complexa de se entender. Sendo extremamente vasta e, de certa forma, bem instável, ela pode confundir empresários leigos que não se acostumaram a lidar bem com a política de tributos.
Possuindo uma série de compensações, possíveis restituições, cobranças compulsórias e mais, o universo dos tributos brasileiros é curioso, mas um dos temas que mais chama atenção e é menos assimilado seria a questão dos impostos a recuperar.
Entenda mais a respeito do que são esses impostos, como funcionam esses créditos e alguns outros detalhes.
O que são os Impostos a Recuperar?
Com o passar dos meses e anos, empresários podem cometer alguns deslizes no pagamento dos impostos. Quando para menor, a Receita Federal costuma ser despertada e entra em contato com o empreendedor para fazer a cobrança. Quando os pagamentos são feitos para maior, estes “se acumulam” e transformam-se em um crédito, que podem ser utilizados, por exemplo, como desconto no pagamento dos próximos tributos.
Impostos a recuperar funcionariam, então, como uma espécie de crédito que se mantem em suspensão para ser usado em próximos recolhimentos de tributos na sua empresa. Um saldo positivo perante a Receita Federal e as Secretarias da Fazenda.
Como recuperar os impostos em crédito?
A recuperação dos créditos de impostos pode ser feita através de um processo de Recuperação Tributária. Esse processo envolve o levantamento e conseguinte resgate dos créditos tributários que foram acumulados com o passar dos anos perante a Receita Federal.
Para ajudar nesse processo, é muito interessante que a empresa possua um planejamento tributário bem claro e minucioso, assim como, boas práticas de compliance.
Depois que o estudo aprofundado é executado perante o pagamento de tributos, é feito um levantamento de dados a respeito do que pode ser recuperado, far-se-á uma qualificação e quantificação desses tributos e, posteriormente, é possível iniciar o processo de recuperação de crédito tributário pela via administrativa.
Vale lembrar aqui que todo e qualquer crédito recuperado será restituído em dinheiro pela Receita Federal.
É possível perder o direito à recuperação?
Sim, é possível. Consta no artigo 168 do Código Tributário Nacional, ou CTN, que o contribuinte perderá todo o direito à recuperação de crédito tributário ao final de 5 anos depois da data em que o crédito tributado é lançado, ou seja, a partir do momento da constituição definitiva.
Por isso, é importante estar sempre de olho em todas as oportunidades de aproveitar e recuperar os créditos o mais rápido possível, antes que o prazo seja ultrapassado.
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