Como uma empresa que exporta pode pedir o ressarcimento de impostos pagos indevidamente?

Empresas exportadoras acabam batendo de frente com uma grande coletânea de impostos. É de conhecimento geral que a carga tributária do Brasil é uma das mais densas do mundo, ainda mais quando falamos na importação e exportação de bens. Diante dessa miscelânea de impostos, erros podem ser cometidos quando não se possui uma assessoria tributária ao seu lado.

Abaixo, analisaremos melhor como fazer o pedido de devolução de tributos pagos indevidamente no cenário de exportações. Vamos dar um foco maior principalmente nos critérios que devem ser cumpridos e analisados antes de fazer qualquer tipo de pedido de devolução. Confira:

Critérios a se observar quando empresas exportadoras pedem ressarcimento de impostos

O primeiro critério que deve ser observado quando o assunto é o ressarcimento de impostos é o prazo para realizar o pedido de devolução do tributo. O direito de postular a repetição do indébito tributário, quer seja em caso de exportações ou em qualquer outro cenário aplicável, é de 5 anos, a contar:

  • Da data da extinção do crédito tributário;
  • Em casos definitivos de reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

Uma vez que seja feita a análise dessa questão temporal, e perceba-se que o pedido está sim sendo feito dentro do prazo dos 5 anos a contar da data do efetivo pagamento, é necessário conferir o segundo critério: o da existência ou não do pagamento indevido.

É aqui que a pergunta surge: o pagamento do tributo foi realmente indevido?

Analisando se um tributo de exportação foi realmente indevido

Nesse contexto, o assunto se torna um pouco mais complexo, mas vamos procurar explicar de uma forma mais compreensível. Pode parecer óbvio quando uma empresa paga um tributo desnecessariamente, e consequentemente, deseja que exista a devolução dele.

Mas, além de comprovar que o recolhimento foi sim feito, comprovar que ele foi feito de maneira indevida exige certa atenção, afinal de contas, nem sempre que um pagamento é feito de forma “indevida” para o contribuinte, quer seja em seu valor ou maneira, nos termos da lei, é para o Fisco.

É comum que, em requerimentos de restituições de tributos, a Fazenda Pública negue pedidos de restituição onde o pagamento tenha sido efetuado por engano em nome de outrem, com inobservância ou coincidência de endereços, nomes de proprietários e assim por diante.

Desde que não haja pagamento em duplicidade ou a maior nesses cenários, o pagamento não é necessariamente indevido, e muito provavelmente não será aprovada a restituição por parte do Fisco.

Assessoria no momento de pedir ressarcimento

Tão somente atendendo a esses critérios, uma empresa que exporta poderá pedir o ressarcimento de impostos. Se você está à frente de uma empresa desse tipo, ou mesmo se trabalha no setor jurídico e tributário desse empreendimento, saiba que contar com uma assessoria especialista é ideal nos momentos de repetição do indébito tributário.

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