Existem algumas dúvidas a respeito da compensação de contribuições tributárias uma vez que a Lei 13.670 de 2018 alterou o procedimento das mesmas. Essa temática é o foco do presente artigo, onde procuraremos sanar todo tipo de dúvida que você venha a ter.
Para a redação do presente artigo, usaremos os dados fornecidos pela própria Receita Federal, responsável por realizar a compensação das contribuições previdenciárias. Qualquer dúvida que reste, você pode conversar com um de nossos especialistas, ou mesmo visitar o site do Ministério da Economia, na aba tributária.
Como é efetuada a compensação de contribuições previdenciárias?
A compensação das contribuições previdenciárias feitas em erro é fruto de um processo específico. O crédito que decorre da ação judicial, por meio de uma Declaração de Compensação (também conhecida como DCOMP), precisa de um processo de habilitação de crédito, que vem a acontecer antes da judicialização do DCOMP.
Nesse caso, temos três passos para que a compensação das contribuições previdenciárias se dê:
- Preparação: Onde o processo é criado, os profissionais responsáveis estudam o planejamento tributário da empresa, coletam dados, documentos e informações que pautarão o pedido de compensação;
- Protocolo da declaração do direito creditório: Aqui, o profissional responsável pelo caso, irá protocolar um pedido para que uma autoridade judicial emita o parecer favorável à recuperação do crédito. O sucesso desse pedido aqui é essencial, uma vez que apenas através dessa positiva se pode partir para o terceiro passo. Em o pedido sendo negado nesse nível, o processo em si precisa ser reiniciado, com uma nova coleta de dados e documentos comprobatórios;
- DCOMP: Como fruto de todo o processo acima descrito, temos a Declaração de Compensação, que deverá ser feita também mediante ação judicial, somada à declaração de habilitação do crédito. Essa habilitação está descrita no IN RFB número 1.717/2017. Frisamos, mais uma vez, que a compensação só será aceita e processada diante do trânsito em julgado da decisão que reconhece o direito creditório da pessoa ou empresa que pede.
A compensação de contribuições previdenciárias, em se passando por todos esses níveis, deverá acontecer sem problemas. Vale lembrar que todo o processo é montado no primeiro momento, na coleta de documentos, no estudo da situação da empresa e assim por diante.
Lateralmente a isso, é importante coletar o que se aprendeu com relação ao “modus operandi” do empreendimento, a fim de evitar que os erros voltem a acontecer, uma vez que, mesmo tendo um sistema financeiro que permite a compensação, existe um gasto de energia e capital para reaver tais valores, sendo, portanto, algo evitável.
A Rebouças Consultoria ao seu lado
Como pudemos notar, o processo de compensação de contribuições previdenciárias envolve alguns pormenores que podem ser de difícil compreensão para alguns, ou mesmo difícil de ser executado por gestores atarefados.
Por isso, nós da Rebouças Consultoria nos deixamos desde já disponíveis para te ajudar.