Como faço a correção monetária dos pedidos de ressarcimento?

Quando se fala em pedidos de ressarcimento para pagamentos de impostos errôneos, existe um verdadeiro universo de burocracias a serem cumpridas para que os mesmos sejam aceitos. O tema está sempre sendo analisado pelo STJ por meio de Recursos Especiais e assim por diante. Por isso, encontramos em alguns momentos algumas flutuações nas determinações legais que incidem nesse cenário.

Desde a última decisão proclamada pelo STJ, correção monetária em pedido de restituição é contada 360 dias após protocolo. Essa decisão veio por 5 votos a quatro no Superior Tribunal de Justiça, o que mostra que a discussão foi bem acirrada.

E como lidar com esse cenário?

De início, devemos esclarecer o motivo da Correção Monetária em Pedidos de Ressarcimento ser um tópico tão complexo. Mesmo que o Código Tributário Nacional não aborda, em momento algum, a correção monetária, é de entendimento do Superior Tribunal de Justiça que a incidência existe e que incide a partir do pagamento indevido.

Por isso, o ressarcimento em face de pagamentos indevidos, ou os conhecidos “indébitos tributários”, vem associado com uma correção monetária, e o pedido da mesma é associado ao próprio pedido de ressarcimento, uma vez que esses são “direitos correlacionados”.

Vale lembrar que o pedido de ressarcimento à Receita Federal poderá ser feito no prazo de cinco anos, esse que começa a contar a partir do encerramento da data da entrega da Declaração de Compensação. Depois desse prazo, não existe qualquer previsão legal de possibilidade de solicitação do ressarcimento.

Pedindo o ressarcimento e reavendo valores corrigidos

Hoje, a prática de encaminhar à Receita Federal os pedidos de restituição de valores referentes a impostos pagos indevidamente se tornou algo um pouco mais comum, graças a uma maior democratização e compartilhamento de informações, assim como, educação das pessoas a respeito de seus direitos.

Existe também a facilitação que nasce do Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP). Estes, que são a restituição e a compensação das quantias recolhidas a título de tributo ou contribuição. Certamente, esse advento, somado a diversos outros, possibilitou que os pedidos de ressarcimento, associados à Correção Monetária, se fizessem mais acessíveis ao público comum.

Contando com uma consultoria tributária especializada

Ainda que hoje a discussão acerca da Correção Monetária em sede de Pedidos de Ressarcimento esteja muito mais ativa e em voga, quando possível, é sempre bom evitar todo e qualquer pagamento a maior ou indevido de qualquer forma, já que tais erros sempre estão associados a desgastes.

Por isso, contar com uma consultoria tributária especializada é uma ótima forma de evitar que esses erros venham a acontecer. E, caso os mesmos já tenham acontecido, é através da mesma consultoria que se pode traçar os motivos disso a fim de evitar num futuro próximo.

Você pode conversar diretamente conosco e entender um pouco mais do que nossa consultoria pode oferecer a você e ao seu empreendimento. Nos convide para uma conversa agora mesmo e saiba como podemos te ajudar.