Como calcular a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS?

Graças a uma decisão favorável do STF em considerar a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS, veremos alguns impactos positivos nas empresas que adotam o regime de Lucro Real e Lucro Presumido. Essa decisão implica em uma redução considerável no pagamento de contribuições. 

A exclusão, ao fim, será aplicada do valor destacado na nota fiscal, e não do que é efetivamente recolhido. Mais adiante, você entra em contato com alguns detalhes acerca dessa exclusão e como calcular o PIS/COFINS após a mudança. 

Confira o artigo que nossos especialistas em contabilidade prepararam para você:

O que a exclusão do ICMS implica?

A decisão do STF diminui significativamente o que era pago pelas empresas à título de PIS e COFINS. Será possível excluir o ICMS destacado da base de cálculo do PIS e da COFINS em todas as datas posteriores. 15/03/2017, uma vez que a exclusão dos valores foi prevista pelo STF a partir da citada data.

Tendo em vista que muitos dos empreendedores podem não ter solicitado o reembolso de créditos até o presente momento, todos os valores pagos pelo tributo excluído da base de cálculo, poderão ser reavidos, desde que a data do pagamento seja menor que o prazo fiscal de 5 anos.

Para conseguir montar um processo sólido a fim de reaver os valores, é necessário entrar em contato com um profissional em contabilidade, capaz de realizar as demonstrações contábeis e financeiras que irão comprovar a possibilidade do aproveitamento de créditos oriundos dessa decisão, procurando posteriormente com o sistema administrativo, o reembolso das custas.

Sua empresa tem direito ao ressarcimento do valor pago?

Se a sua empresa realizou o pagamento do PIS e COFINS usando uma base de cálculo que tinha a inclusão do ICMS, é sim possível pedir o ressarcimento do valor que fora pago a mais.

Como a decisão foi dada em 15/03/2017, estamos próximos de completar 5 anos do momento de mudança, e por consequência, podemos estar diante da prescrição de alguns de seus créditos perante o Fisco, o que torna relativamente urgente a necessidade de ingressar com uma solicitação de reembolso.

Vale pontuar que, uma vez prescrito o direito a crédito, não se pode reaver os valores perdidos sob nenhum tipo de recurso ou processo.

Rebouças Consultoria Tributária ao seu lado

Sua empresa, quer seja ela de pequeno, médio ou grande porte, poderá realizar a recuperação de impostos perante o Fisco, tanto em decorrência da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, quanto por diversos outros motivos, desde o uso de uma base de cálculo equivocada, ou o pagamento de um tributo indevido.

Para saber mais se esse cenário se aplica à sua empresa, converse um pouco com os profissionais da Rebouças Consultoria Tributária. Atuamos, dia após dia, para garantir que empresas recebam os créditos tributários devidos a elas, no menor tempo possível e associados à correção monetária.

Esperamos desde já o seu contato. Um grande abraço e até mais.