Você sabe como a atualização do STF pode afetar a sua empresa referente à taxa Selic?
Muitos celebraram ao lerem sobre a decisão tomada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de que não incidem Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre a Selic nos indébitos tributários cobrados pela União.
A notícia inédita foi recebida com muita animação.
Isso certamente trará benefícios para os contribuintes que possuem discussões judiciais tributárias em curso.
Pense na situação:
Uma empresa entrou com um processo contra a União devido a indébitos tributários cobrados. No início, o valor do processo era “X”, mas como tudo é muito lento, o processo demorou 3 anos e foi finalmente deferido a favor da empresa. O valor da causa é corrigido pela taxa Selic, e ao final de tudo, a empresa vai receber “Y”.
A discussão circulava a respeito de que valor seria base para o cálculo do imposto de renda sobre o valor ganho. Seria sobre o valor X (do início do processo) ou o valor Y (valor final corrigido pela taxa Selic)?
Finalmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) pôs fim a essa dúvida, quando em sessão virtual em 24/09/2021, por unanimidade, o Recurso Extraordinário – RE 1063187 decidiu “inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário”.
Como era a cobrança antes dessa decisão?
Até agora, conforme o exemplo citado, quando uma empresa entrava com um processo contra a União, o imposto de renda era cobrado em cima do valor corrigido pela taxa Selic ao final do processo.
Por que a União defendia a cobrança desta forma?
A União alegava que esses juros de mora teriam natureza de lucro cessante, ou seja: a situação que alguém deixa de lucrar por um dano causado por atrasos ou qualquer outro problema.
Segundo a União, a Constituição Federal não define lucro, então considerou os juros de mora como lucro cessante, portanto, tributável.
Esse argumento foi baseado em uma jurisprudência anterior firmada pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que dizia: “os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL”.
A posição do STJ é favorável a essa cobrança, pois entende que os juros têm a natureza de acréscimo patrimonial e deve compor a base de cálculo para fins de apuração do IRPJ e da CSLL.
Entretanto, agora o STF entendeu que os juros fixados pela taxa Selic não devem ser tributados pelo IRPJ e pela CSLL, por se tratar de recomposição do patrimônio e não acréscimo patrimonial para o contribuinte.
Vamos entender melhor essa discussão.
Por que o STF interveio?
A questão está em entender a diferença entre juros moratórios e juros remuneratórios e sua importância para tributos sobre renda.
Para o STF, os juros moratórios contidos na Selic são uma indenização e não devem ser tributáveis.
Em contrapartida, os juros remuneratórios representam a remuneração pela utilização do capital, portanto, acarreta acréscimo patrimonial e deve ser cobrado imposto de renda.
O relator, Dias Toffoli, recusou a tese da União, pois se a empresa não tivesse pagado o tributo indevidamente seu lucro seria maior. Então, ele apontou que há distinção entre tributo restituído (valor pleiteado no início do processo) e o montante correspondente à correção da taxa Selic, portanto, não devem ser tratados como se tivessem igual procedência.
O ministro defende que os juros de mora não incidem no IRPJ e CSLL, pois visam recompor perdas e não implicam em aumento de patrimônio do credor. Ele fixou a seguinte tese: “É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário”.
Acrescenta-se ao debate a referência aos juros negativos, quando a inflação é superior à taxa básica, gerando prejuízo causado pelo atraso no pagamento.
Portanto, como a União determinava que o imposto de renda fosse cobrado usando como base o valor corrigido pela taxa Selic, o caso precisou ser resolvido no STF.
Agora, a decisão do STF defendendo que o IRPJ e CSLL sejam cobrados conforme o montante principal, é favorável aos contribuintes e afeta diretamente sua empresa. Como?
Como isso pode afetar as empresas?
As empresas que possuem discussões judiciais tributárias em curso podem se beneficiar dessa decisão. É recomendado pedir via mandado de segurança para afastar a cobrança de IRPJ e CSLL sobre a taxa Selic.
E quanto às empresas que já tiveram decisões judiciais transitadas em julgado, (sentença definitiva)?
Cada caso deve ser individualmente analisado por um advogado especializado, entretanto há uma possibilidade de solicitar ressarcimento do imposto cobrado sobre a correção pela taxa SELIC.
A decisão do STF é para indébito, mas fala especificamente em restituição. Todavia, dependendo da situação, pode valer a pena tentar recuperar judicialmente este valor.
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